O PIS/PASEP é um programa social muito importante para os trabalhadores de baixa renda, pois auxilia no complemento de seus salários. Dessa forma, o programa contribui para melhorar a qualidade de vida desses trabalhadores e de suas famílias.
O que é PIS/PASEP?
O PIS/PASEP é um programa social do governo federal brasileiro criado para beneficiar trabalhadores de baixa renda. O programa é dividido em dois:
- o PIS, voltado para trabalhadores com carteira assinada;
- e o PASEP, para trabalhadores do setor público.
Os beneficiários do PIS/PASEP recebem um abono anual, que é um valor pago pelo governo para complementar o salário dos trabalhadores. O abono é calculado com base na remuneração recebida pelo trabalhador no ano anterior.
Para se inscrever no PIS/PASEP, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:
- RG e CPF;
- Carteira de Trabalho;
- Comprovante de residência;
- Declaração de Imposto de Renda.
O abono do PIS/PASEP é pago em duas etapas: a primeira etapa é paga em junho e a segunda etapa, em dezembro. Para receber o abono, o trabalhador deve cadastrar o seu número de PIS/PASEP na internet ou nas redes sociais do governo federal.
O valor do abono do PIS/PASEP varia de acordo com o salário recebido pelo trabalhador. No entanto, o valor máximo do abono, é de um salário mínimo, no período vigente.
Trabalhadores domésticos tem direito a receber o PIS?
O PIS é o único direito que os trabalhadores domésticos não têm. Isso porque o trabalho doméstico é regido por lei própria, a Lei Complementar 150/2015, portanto, os trabalhadores domésticos não têm direito ao complemento salarial do PIS.
Não tem direito a receber o PIS:
- Empregados e empregadas domésticas
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica
Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, destaca que todos os trabalhadores domésticos têm direitos garantidos por lei, e quase todos os trabalhadores domésticos são semelhantes aos trabalhadores do setor privado que trabalham para as empresas. Todos os trabalhadores domésticos são elegíveis para o PIS se tiverem realizado outro trabalho durante a vida. O que a lei não prevê para essa categoria são os benefícios do PIS, ressalta.
O PIS é um tributo mensal obrigatório para todas as empresas e visa subsidiar a complementação da folha de pagamento e o seguro-desemprego dos empregados. O complemento salarial do PIS equivale ao valor máximo do salário mínimo pagável de acordo com o calendário anual divulgado pela Caixa Econômica Federal.
A coordenadora do serviço Reclamar Adianta reforça a necessidade de deixar claro que os trabalhadores domésticos não têm direito ao complemento salarial do PIS, pois as relações de trabalho doméstico são entre pessoas físicas e não de negócios. com. br, advogado Atila Nunez.